
Multas e recuperação
Recebi um Auto de Infração Ambiental: por onde começar?
Recebeu um Auto de Infração Ambiental? Veja como organizar documentos, prazos, histórico e informações para a análise técnica.
Leia o conteúdo →Serviço especializado
Análise de auto de infração, evidências, recursos e compromissos ambientais. Apoio técnico à regularização de multas, TCRA e recuperação.

O primeiro passo é entender o documento recebido e o prazo. A Ecoative reúne evidências de campo, mapas e histórico para apoiar a resposta técnica e a regularização ambiental.
Conferimos auto, notificação, medidas administrativas, área apontada e datas relevantes. A análise deve separar multa, embargo e obrigações de recuperação.
Documentos, imagens históricas, levantamentos e vistoria ajudam a confrontar os fatos. O trabalho pode subsidiar manifestações e recursos, em articulação com assessoria jurídica quando necessária.
Avaliamos providências relacionadas à atividade e à reparação ambiental. TCRA, TAC, projetos de recuperação e comprovações de execução são tratados conforme o processo e o escopo.
Quitar ou parcelar uma multa não regulariza automaticamente a atividade, não cancela um embargo e não comprova reparação do dano. O diagnóstico precisa identificar cada frente e a decisão correspondente. Possibilidades de acordo, conversão, parcelamento ou revisão dependem do órgão, da fase processual e das condições previstas. A Ecoative atua na análise técnica dos fatos e na documentação ambiental. A proposta deve indicar quais estudos serão elaborados, quais informações cabem ao interessado e se haverá apoio jurídico específico. Não há promessa de cancelamento da autuação ou de redução de valores.
Não. A análise fundamenta a resposta e as providências técnicas; a decisão cabe à autoridade competente.
Sim. Projetos, monitoramento e comprovações de recuperação podem integrar a contratação conforme o termo e a situação do processo.
Conteúdos técnicos
A norma aplicável depende da esfera da autuação. Em São Paulo, o Portal AIA reúne os canais de consulta e atendimento. O Decreto 6.514/2008 é referência federal e não deve ser usado para presumir os prazos de todo processo estadual ou municipal.
O enquadramento e os documentos são confirmados para a atividade, a localização e as regras aplicáveis ao processo.
Envie as informações iniciais para nossa equipe.