Ir para o conteúdo

Normas e atualizações

DD CETESB 068/2026: níveis de risco I, II e III no licenciamento ambiental

A DD CETESB 068/2026/C/I classifica atividades econômicas por risco ambiental. Publicada em 11 de setembro de 2026, revogou a DD 038/2025/C/I. O enquadramento depende dos anexos e dos critérios aplicáveis à operação.

DD CETESB 068/2026: níveis de risco I, II e III no licenciamento ambiental

O que mudou e quando entrou em vigor

A decisão é de 27 de agosto de 2026 e foi publicada no Diário Oficial em 11 de setembro. Entrou em vigor na publicação. Seus artigos 7º e 8º registram, respectivamente, a revogação da DD 038/2025/C/I e a vigência. Para uma análise atual, é necessário consultar a nova decisão e conferir a atividade efetivamente exercida.

Por que o CNAE não resolve sozinho

O código identifica a atividade, mas a leitura também deve considerar produção, instalações, fontes de energia, porte e localização. Há condições gerais e específicas em diferentes anexos. Atividades secundárias e processos auxiliares não podem ser omitidos: o artigo 2º prevê situações em que também alteram a necessidade ou a modalidade de licenciamento.

Isenção e outras autorizações

O artigo 3º separa o licenciamento das autorizações e alvarás relativos a interferências em recursos naturais e áreas de proteção de mananciais. Uma classificação de baixo risco não permite concluir que corte de árvores, intervenção em APP, uso da água ou outra intervenção esteja autorizada. O projeto precisa reunir os procedimentos que se aplicam a cada frente.

Como ler os níveis de risco

NívelProcedimentoO que conferir
I — baixo riscoIsenção, quando atendidas as condições.Anexos 1A e 1B e critérios respectivos.
II — médio riscoLicenciamento simplificado e automatizado, quando elegível.Anexo 2, critérios gerais e específicos.
III — alto riscoLicenciamento ordinário ou com avaliação de impacto.Anexo 3 e situações previstas no artigo 2º.

Os anexos não têm a mesma estrutura

O Anexo 1A reúne condições gerais e a relação de atividades com critérios específicos. O Anexo 1B traz sua relação própria de atividades e critérios específicos; não se deve simplesmente transportar para ele todas as condições do 1A. O Anexo 2 trata das atividades elegíveis ao nível II. O Anexo 3 reúne atividades de nível III. A decisão prevê mudanças de encaminhamento quando os critérios de elegibilidade não são atendidos.

Exemplo de leitura: produção de carvão vegetal

O Anexo 1B contém produção de carvão de florestas plantadas e nativas, com o critério de até quatro fornos e produção total de até 140 m³ por mês. Os requisitos são cumulativos. O Anexo 3 contempla a produção que não atende ao enquadramento do 1B. Portanto, ultrapassar o critério não significa passar automaticamente ao nível II. A análise também deve tratar da origem da matéria-prima e das outras autorizações pertinentes.

Da operação ao enquadramento

  1. Listar atividades principais, secundárias e processos auxiliares.
  2. Localizar cada atividade nos anexos da decisão.
  3. Conferir os critérios gerais e específicos correspondentes.
  4. Relacionar localização e intervenções em recursos naturais.
  5. Definir o procedimento e os estudos necessários.

Informações para uma análise técnica

  • CNAEs e descrição do que ocorre efetivamente na unidade.
  • Capacidade, áreas construídas e equipamentos.
  • Combustíveis, insumos, efluentes, emissões e resíduos.
  • Localização, planta e situação em áreas protegidas ou de mananciais.
  • Licenças existentes, mudanças de operação e exigências recebidas.

Como conferir a publicação

O PDF disponibilizado nas fontes é a publicação oficial fornecida para esta atualização. Seu código de autenticidade é 2026.09.10.1.1.33.16.203.2117283, verificável no portal do Diário Oficial de São Paulo. A síntese acima não reproduz todos os critérios dos anexos e não substitui a análise da íntegra para a atividade concreta.

Perguntas frequentes

A DD 038/2025 ainda deve ser usada como regra atual?

Não para este enquadramento. A DD 068/2026/C/I a revogou expressamente. Documentos antigos podem compor o histórico do processo, mas a análise atual deve considerar a norma aplicável.

Meu CNAE está no Anexo 1. Estou automaticamente isento?

É preciso identificar se a atividade está no Anexo 1A ou 1B e conferir os critérios correspondentes, além das demais atividades realizadas. A mera presença do código não basta.

Se a atividade não aparece nos anexos, o que fazer?

O artigo 2º, § 4º, trata da dispensa das atividades não relacionadas. A análise deve conferir todos os códigos e atividades reais e separar as demais autorizações ambientais necessárias.

O médio risco sempre permite licenciamento automatizado?

O enquadramento no nível II depende da elegibilidade do Anexo 2. Quando os critérios não são atendidos, a decisão prevê outro encaminhamento.

Serviços relacionados

Consulte também

Atendimento no estado de São Paulo, com análise ajustada à localização do projeto.

Fontes oficiais

Compartilhar este conteúdo

Este conteúdo tem caráter informativo. O enquadramento ambiental depende da atividade, localização, porte, legislação aplicável e análise do caso concreto.

Vamos avaliar seu caso?

Envie a descrição da atividade e a localização para avaliarmos o enquadramento.

Conte sua demanda

Envie as informações iniciais para nossa equipe.

Usamos seus dados para responder à solicitação. Política de privacidade.

WhatsApp (15) 98153-7516