
O que mudou e quando entrou em vigor
A decisão é de 27 de agosto de 2026 e foi publicada no Diário Oficial em 11 de setembro. Entrou em vigor na publicação. Seus artigos 7º e 8º registram, respectivamente, a revogação da DD 038/2025/C/I e a vigência. Para uma análise atual, é necessário consultar a nova decisão e conferir a atividade efetivamente exercida.
Por que o CNAE não resolve sozinho
O código identifica a atividade, mas a leitura também deve considerar produção, instalações, fontes de energia, porte e localização. Há condições gerais e específicas em diferentes anexos. Atividades secundárias e processos auxiliares não podem ser omitidos: o artigo 2º prevê situações em que também alteram a necessidade ou a modalidade de licenciamento.
Isenção e outras autorizações
O artigo 3º separa o licenciamento das autorizações e alvarás relativos a interferências em recursos naturais e áreas de proteção de mananciais. Uma classificação de baixo risco não permite concluir que corte de árvores, intervenção em APP, uso da água ou outra intervenção esteja autorizada. O projeto precisa reunir os procedimentos que se aplicam a cada frente.
Como ler os níveis de risco
| Nível | Procedimento | O que conferir |
|---|---|---|
| I — baixo risco | Isenção, quando atendidas as condições. | Anexos 1A e 1B e critérios respectivos. |
| II — médio risco | Licenciamento simplificado e automatizado, quando elegível. | Anexo 2, critérios gerais e específicos. |
| III — alto risco | Licenciamento ordinário ou com avaliação de impacto. | Anexo 3 e situações previstas no artigo 2º. |
Os anexos não têm a mesma estrutura
O Anexo 1A reúne condições gerais e a relação de atividades com critérios específicos. O Anexo 1B traz sua relação própria de atividades e critérios específicos; não se deve simplesmente transportar para ele todas as condições do 1A. O Anexo 2 trata das atividades elegíveis ao nível II. O Anexo 3 reúne atividades de nível III. A decisão prevê mudanças de encaminhamento quando os critérios de elegibilidade não são atendidos.
Exemplo de leitura: produção de carvão vegetal
O Anexo 1B contém produção de carvão de florestas plantadas e nativas, com o critério de até quatro fornos e produção total de até 140 m³ por mês. Os requisitos são cumulativos. O Anexo 3 contempla a produção que não atende ao enquadramento do 1B. Portanto, ultrapassar o critério não significa passar automaticamente ao nível II. A análise também deve tratar da origem da matéria-prima e das outras autorizações pertinentes.
Da operação ao enquadramento
- Listar atividades principais, secundárias e processos auxiliares.
- Localizar cada atividade nos anexos da decisão.
- Conferir os critérios gerais e específicos correspondentes.
- Relacionar localização e intervenções em recursos naturais.
- Definir o procedimento e os estudos necessários.
Informações para uma análise técnica
- CNAEs e descrição do que ocorre efetivamente na unidade.
- Capacidade, áreas construídas e equipamentos.
- Combustíveis, insumos, efluentes, emissões e resíduos.
- Localização, planta e situação em áreas protegidas ou de mananciais.
- Licenças existentes, mudanças de operação e exigências recebidas.
Como conferir a publicação
O PDF disponibilizado nas fontes é a publicação oficial fornecida para esta atualização. Seu código de autenticidade é 2026.09.10.1.1.33.16.203.2117283, verificável no portal do Diário Oficial de São Paulo. A síntese acima não reproduz todos os critérios dos anexos e não substitui a análise da íntegra para a atividade concreta.
Perguntas frequentes
A DD 038/2025 ainda deve ser usada como regra atual?
Não para este enquadramento. A DD 068/2026/C/I a revogou expressamente. Documentos antigos podem compor o histórico do processo, mas a análise atual deve considerar a norma aplicável.
Meu CNAE está no Anexo 1. Estou automaticamente isento?
É preciso identificar se a atividade está no Anexo 1A ou 1B e conferir os critérios correspondentes, além das demais atividades realizadas. A mera presença do código não basta.
Se a atividade não aparece nos anexos, o que fazer?
O artigo 2º, § 4º, trata da dispensa das atividades não relacionadas. A análise deve conferir todos os códigos e atividades reais e separar as demais autorizações ambientais necessárias.
O médio risco sempre permite licenciamento automatizado?
O enquadramento no nível II depende da elegibilidade do Anexo 2. Quando os critérios não são atendidos, a decisão prevê outro encaminhamento.
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Atendimento no estado de São Paulo, com análise ajustada à localização do projeto.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo. O enquadramento ambiental depende da atividade, localização, porte, legislação aplicável e análise do caso concreto.