Uma demanda junto à CETESB pode começar com a implantação de uma empresa, a renovação de uma licença ou uma exigência em um processo existente. Identificar o objetivo ajuda a reunir os documentos certos.
O que considerar no seu caso
Implantação, ampliação ou renovação
A análise começa pela atividade efetivamente desenvolvida e pelo local. Informações sobre instalações, processo produtivo, água, efluentes e resíduos ajudam a definir o enquadramento e os estudos do empreendimento.
Recebeu uma exigência?
Reúna a solicitação completa, o número do processo e os documentos já apresentados. A leitura conjunta permite identificar o que precisa de complemento, atualização ou esclarecimento técnico.
Resíduos e documentação
PGRS, CADRI e registros de movimentação tratam de necessidades distintas. A Ecoative avalia a origem dos resíduos, o manejo e a destinação para organizar a documentação pertinente à operação.
Classificação de risco atualizada
A DD CETESB 068/2026/C/I, publicada em 11 de setembro de 2026, revogou a DD 038/2025/C/I. O enquadramento considera os anexos e seus critérios, a atividade real, o porte e a localização. O CNAE sozinho não assegura isenção ou procedimento simplificado. A decisão não dispensa outras autorizações de recursos naturais e mananciais.
Como a Ecoative pode ajudar
- Licenciamento Ambiental
- Resíduos e Produtos Perigosos
- Consultoria Ambiental para Empresas
- Vegetação e APP
Da informação ao trabalho técnico
Conteúdos técnicos
Respostas para decidir melhor.
Fontes oficiais
O procedimento aplicável depende da atividade e da localização.





