PGRS organiza como os resíduos de uma atividade são identificados, separados, armazenados e destinados, com responsabilidades e registros definidos.
O que considerar no seu caso
Quando avaliar a exigência
A Lei 12.305/2010, especialmente o artigo 20, identifica os geradores sujeitos ao plano. Atividade, natureza dos resíduos e regras locais influenciam o enquadramento; o porte pequeno não é um critério isolado de dispensa.
O que o plano precisa representar
O documento deve acompanhar o que acontece na operação. Uma vistoria e o levantamento das correntes de resíduos ajudam a conferir locais de armazenamento, fluxos internos, prestadores e comprovantes de destinação.
PGRS, MTR e CADRI
O plano organiza o gerenciamento. Manifestos acompanham a movimentação quando exigidos, enquanto o CADRI trata de determinadas destinações no contexto paulista. Um documento não substitui automaticamente o outro.
Da elaboração à rotina
A Ecoative pode reunir o diagnóstico, estruturar procedimentos e orientar o controle das evidências. Mudanças de processo, produtos ou destinação devem ser avaliadas para manter o plano compatível com a atividade.
Como a Ecoative pode ajudar
Da informação ao trabalho técnico
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O procedimento aplicável depende da atividade e da localização.
